Secretaria de Saúde

Competências:

- Planejar, desenvolver, orientar, coordenar, executar e supervisionar as ações e atividades relacionadas à saúde municipal, ao controle de zoonoses, vigilância sanitária e epidemiológica, de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;

- Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

Identificar e avaliar as condições de saúde no município;

- Implantar e gerenciar programas de saúde e projetos especiais em sua área de competência;

Dirigir redes de prestação de serviços como a rede básica de saúde, a rede de ambulatórios especializados e de centros de referência, a rede de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e a rede hospitalar e não hospitalar de urgência e emergência;

Coordenar a implantação e o funcionamento dos programas e estratégias de agentes comunitários de saúde e de saúde da família no município;

Garantir o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;

Assessorar os conselhos da rede municipal de saúde, garantindo-lhes o suporte necessário ao seu funcionamento;

Executar as ações correspondentes ao acolhimento e à triagem dos usuários do sistema;

Realizar levantamento dos problemas de saúde da população do município, identificando as causas e apresentando soluções;

Promover, junto à população municipal, campanhas de saúde pública;

Promover o atendimento da população, bem como o encaminhamento dos munícipes que necessitam de atendimento especializado;

Coordenar, integrar e supervisionar as atividades e ações relativas à atenção especializada, à saúde bucal, à assistência farmacêutica, à fisioterapia e ortopedia;

Coordenar e acompanhar o funcionamento do atendimento ambulatorial de especialidades, os programas e as campanhas atenção especializada;

Apoiar os programas e campanhas específicas relativas à saúde bucal, à assistência farmacêutica, à fisioterapia e ortopedia;

Acompanhar o estabelecimento de protocolos e legislações das áreas de atenção especializada, de saúde bucal, de assistência farmacêutica, de fisioterapia, entre outros;

Assegurar o fornecimento de medicamentos e insumos dos Programas de Saúde financiados pelos Governos Federal e Estadual e pela Prefeitura;

Implantar, coordenar e gerenciar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e zoonoses no município;

Elaborar e executar normas relativas ao controle de vigilância epidemiológica, sanitária e zoonoses do município;

Coordenar, prestar orientação técnica e controlar as atividades relativas à execução dos programas específicos de sua área de atuação;

Manter informações atualizadas da situação epidemiológica das doenças e dos fatores que as condicionam, bem como, conhecer e prever a evolução epidemiológica mediante análise dos dados de morbidade e mortalidade;

Divulgar periodicamente informes epidemiológicos;

Assumir, quando necessário, o controle operativo de situações epidêmicas quer de doenças de notificação compulsória, quer de agravos inusitados à saúde;

Propor a reformulação de normas relativas às doenças submetidas à vigilância epidemiológica;

Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;

Gerenciar, em articulação com a Secretaria de Gestão e Finanças, os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

Gerenciar, em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão Pública, o pessoal do sistema municipal de saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

Desenvolver e implantar metodologias de planejamento, avaliação, controle e acompanhamento da gestão da atenção básica e do sistema de saúde como um todo;

Integrar os sistemas de informações sob a gerência da secretaria com a finalidade de garantir a potencialização dos recursos existentes;

Instrumentalizar a secretaria com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais órgãos da Secretaria;

Coordenar, no âmbito da saúde, as atividades relativas aos controles, solicitações de compras e acompanhamento de contratos, serviços, gestão de pessoal, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos e unidades físicas;

Coordenar a elaboração das prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal;

Assessorar os conselhos da rede municipal de saúde, garantindo-lhes o suporte necessário ao seu funcionamento;

Exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;

Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.


Secretária: Cristianne Neves 

E-mail: saude@massaranduba.pb.gov.br 

Endereço: Rua João Soares da Luz, s/n, Centro

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h

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